Publicações do processo

0001008-84.2026.5.06.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001008-84.2026.5.06.0009 REQUERENTES: GERADOR - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REQUERENTES: ADRIANA DE JESUS GOMES DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34cc4f2 proferido nos autos. D E S P A C H O 1) Reporto-me à certidão sob #id:4a27acc; 2) Com base no art. 320/321 do CPC, de aplicação permitida pelo art. 769 da CLT, determino que o requerente seja intimado para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL pois não há, junto à peça de ingresso, documentos essenciais à propositura deste feito, consoante descrito na certidão retro; 3) Cumpre esclarecer que, embora a dispensa sem justa causa possibilite a movimentação da conta vinculada, o art. 20, I, da Lei nº 8.036/1990 não autoriza que os valores relativos a depósitos fundiários decorrentes de condenação judicial sejam pagos diretamente ao empregado. Isso porque tais recolhimentos abrangem não apenas direitos do trabalhador, mas também valores devidos ao gestor do Fundo, a título de encargos pelo atraso no recolhimento. Ademais, o art. 26-A da Lei nº 8.036/1990 veda a conversão de FGTS inadimplido em indenização compensatória. 4) As requerentes deverão sanar o vício de representação, com a devida habilitação da advogada, assim como providenciar a juntada dos documentos faltantes descritos da certidão #id:4a27acc, prestar os devidos esclarecimentos acerca da discriminação das verbas e do recolhimento do FGTS, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. 6) Atendida a prescrição supra, tornem-me os autos conclusos. eprp RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERADOR - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.