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TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001008-82.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: ANDREZA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: M. ROSA DE LIMA LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed9a933 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. O prazo para interposição de recurso se esgotou em27/08/2026. O(a) autor interpôs recurso ordinário (ID 45699ce ), com data de 21/08/2026. O recurso é tempestivo. Dispensado o preparo recursal considerando a interposição pela parte autora hipossuficiente bem como as custas, tendo em vista os benefícios da justiça gratuita, os quais lhe foram deferidos. A representação processual é regular (procuração sob ID d13598c), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal. Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino: 1. Intimem-se a(s) RECLAMADO(s) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TECNOLOGIA DA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - COMANDO TELECOM SERVICOS LTDA - L F GOMES PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - TIM CELULAR S.A. - FELIPE LUIZ SOUZA DA SILVA - S.W.A.T. MOBILE LTDA - M. ROSA DE LIMA LTDA - JB COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - CMD TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - A. DUARTE COSTA EIRELI - WANESSA COSTA DE CARVALHO - L R G TELECOMUNICACOES LTDA - FELIPE LUIZ SOUZA DA SILVA INFORMATICA EIRELI
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001008-82.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: ANDREZA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: M. ROSA DE LIMA LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed9a933 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. O prazo para interposição de recurso se esgotou em27/08/2026. O(a) autor interpôs recurso ordinário (ID 45699ce ), com data de 21/08/2026. O recurso é tempestivo. Dispensado o preparo recursal considerando a interposição pela parte autora hipossuficiente bem como as custas, tendo em vista os benefícios da justiça gratuita, os quais lhe foram deferidos. A representação processual é regular (procuração sob ID d13598c), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal. Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino: 1. Intimem-se a(s) RECLAMADO(s) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA DA SILVA PEREIRA
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