Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJTO · SEC. DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO · DECISÃO/DESPACHO
Apelação Cível Nº 0001008-59.2026.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001008-59.2026.8.27.2722/TO
APELANTE: PATRICIA NASCIMENTO DE AMORIM (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145)
DESPACHO
Trata-se de Apelação Cível interposta por PATRICIA NASCIMENTO DE AMORIM em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Gurupi/TO, que denegou a segurança pleiteada e a condenou ao pagamento das custas e despesas processuais.
Nas razões recursais, a apelante reitera o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando impossibilidade momentânea de arcar com os ônus processuais e o preparo recursal em virtude de não exercer a medicina no país por pendência de revalidação de seu diploma estrangeiro.
Não obstante a presunção relativa de veracidade que milita em favor da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC), o magistrado pode determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais quando houver nos autos elementos que demandem maior esclarecimento sobre a real condição socioeconômica do requerente, a teor do art. 99, § 2º, do CPC.
Dessa forma, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça e verificação da regularidade do preparo recursal, INTIME-SE a parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente a sua alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada aos autos de:
a) Cópia da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal, ou certidão demonstrando a ausência de declaração/isenção;
b) Comprovante de rendimentos atualizados, contracheques ou demonstrativos de pagamento recentes, ou, caso desempregada/autônoma, cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS física ou digital) que comprovem a ausência de vínculo formal de emprego ativo;
c) Extratos bancários de todas as contas correntes, poupanças e investimentos de sua titularidade referentes aos últimos 3 (três) meses.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos ou na hipótese de não restar demonstrada a insuficiência de recursos, o pedido de gratuidade será indeferido, com a consequente intimação para o recolhimento do preparo recursal cabível, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Intime-se. Cumpra-se.