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0001008-59.2026.8.27.2722

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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · SEC. DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO · DECISÃO/DESPACHO

    Apelação Cível Nº 0001008-59.2026.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001008-59.2026.8.27.2722/TO APELANTE: PATRICIA NASCIMENTO DE AMORIM (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145) DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por PATRICIA NASCIMENTO DE AMORIM em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Gurupi/TO, que denegou a segurança pleiteada e a condenou ao pagamento das custas e despesas processuais. Nas razões recursais, a apelante reitera o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando impossibilidade momentânea de arcar com os ônus processuais e o preparo recursal em virtude de não exercer a medicina no país por pendência de revalidação de seu diploma estrangeiro. Não obstante a presunção relativa de veracidade que milita em favor da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC), o magistrado pode determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais quando houver nos autos elementos que demandem maior esclarecimento sobre a real condição socioeconômica do requerente, a teor do art. 99, § 2º, do CPC. Dessa forma, para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça e verificação da regularidade do preparo recursal, INTIME-SE a parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente a sua alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada aos autos de: a) Cópia da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal, ou certidão demonstrando a ausência de declaração/isenção; b) Comprovante de rendimentos atualizados, contracheques ou demonstrativos de pagamento recentes, ou, caso desempregada/autônoma, cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS física ou digital) que comprovem a ausência de vínculo formal de emprego ativo; c) Extratos bancários de todas as contas correntes, poupanças e investimentos de sua titularidade referentes aos últimos 3 (três) meses. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos ou na hipótese de não restar demonstrada a insuficiência de recursos, o pedido de gratuidade será indeferido, com a consequente intimação para o recolhimento do preparo recursal cabível, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Intime-se. Cumpra-se.

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