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TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0001008-55.2026.5.22.0004 REQUERENTE: GEOVANI DE SOUSA OLIVEIRA REQUERIDO: T T DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256f211 proferido nos autos. Vistos etc. Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela executada (ID 2045bdd), ante a ausência de amparo legal para prorrogação do prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no art. 880 da CLT para pagamento ou garantia da execução. Aguarde-se a devolução do mandado de citação e penhora que se encontra em cumprimento pelo Oficial de Justiça. Com a juntada da certidão do Oficial de Justiça, tomem-se as seguintes providências: a) Em caso de não pagamento e não garantia do juízo, inicie-se a execução forçada mediante o acionamento dos convênios de pesquisa patrimonial e restrição de bens (SISBAJUD, RENAJUD, etc.); b) Havendo garantia total ou parcial da execução, intimem-se as partes na forma e para os fins legais. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - T T DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA
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