Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001008-31.2025.5.09.0011 AUTOR: JORGE ALBERTO PLAZA MARTINEZ RÉU: GUILHERME HANKE E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2bec7 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento da parte reclamada de adiamento da audiência em razão de viagem do reclamado Jean Carlo Hanke, pois é possível que se faça representar por preposto, sendo prescindível que esteja pessoalmente na audiência. Ademais, pelos documentos juntados, as passagens foram adquiridas no final de junho, de forma que deveria ter sido comunicado a este juízo no momento em que a instrução foi designada, possibilitando a remarcação para data próxima. Neste momento, a audiência seria remarcada para março de 2027, ferindo os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). Intimem-se. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. JOSE MARIO KOHLER Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN CARLO HANKE
- ROSICLEIA HANKE
- GUILHERME HANKE
- EDSON LUIZ HANKE
- ALFREDINA GOMES
- EDUARDO HANKE
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001008-31.2025.5.09.0011 AUTOR: JORGE ALBERTO PLAZA MARTINEZ RÉU: GUILHERME HANKE E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2bec7 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento da parte reclamada de adiamento da audiência em razão de viagem do reclamado Jean Carlo Hanke, pois é possível que se faça representar por preposto, sendo prescindível que esteja pessoalmente na audiência. Ademais, pelos documentos juntados, as passagens foram adquiridas no final de junho, de forma que deveria ter sido comunicado a este juízo no momento em que a instrução foi designada, possibilitando a remarcação para data próxima. Neste momento, a audiência seria remarcada para março de 2027, ferindo os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). Intimem-se. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. JOSE MARIO KOHLER Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE ALBERTO PLAZA MARTINEZ