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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0001008-29.2025.8.26.0004 (processo principal 1011853-74.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alan Sontachi - Shirley de Souza Felix - - Caio Lucas Calixto Felix - - Cintia Calixto Felix - - Patrícia Felix Santos - - Wendell Marcelo Calixto Felix e outros - Vistos. Considerando a advertência contida na decisão de fl. 246, o pedido formulado pelo exequente (fl. 250), o resultado Sisbajud de fls. 253/256, considerando ainda o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, com fundamento no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP), HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP), HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP), HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP), ISAAC VALEZI JUNIOR (OAB 140710/SP), HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP)