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TJSP · Foro de São Pedro - 1ª Vara
Processo 0001008-11.2020.8.26.0584 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Zenildo Severino da Silva - B.A.G. - 3. DO DISPOSITIVO Por todo o exposto, ABSOLVO o réu, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Intime-se a vítima do teor desta sentença. Expeça-se certidão de honorários a(o) advogado(a), nos termos do Convênio OAB/DPE. Publique-se e intimem-se. São Pedro, 07 de setembro de 2026. - ADV: ANDRE PINOTTI AZEVEDO MARQUES (OAB 347961/SP), LAIZ ANGELINA BONTORIN RACHIONE (OAB 479107/SP)
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