2026-09-16 · TJSP
Processo 0001007-98.2026.8.26.0201 (processo principal 1000967-70.2024.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Leonardo Facholi Zambrini - Vistos. A impugnação não comporta julgamento imediato. O título executivo reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre verbas não incorporáveis e determinou a restituição dos valores indevidamente descontados, nos limites fixados pela sentença e pelos acórdãos. Verifico, contudo, que os cálculos apresentados pelas partes são divergentes e não individualizam adequadamente, rubrica por rubrica, os valores efetivamente abrangidos pelo título executivo. Incumbe ao exequente demonstrar, para cada verba incluída no cálculo, sua natureza não incorporável, a efetiva incidência da contribuição e o enquadramento no título judicial. Por sua vez, a executada deverá indicar especificamente as razões de discordância quanto a cada rubrica impugnada. Assim, intime-se o exequente para apresentar, em 15 dias, memória de cálculo discriminada, indicando, para cada competência, a rubrica considerada, o valor descontado, o fundamento de inclusão no título executivo e os respectivos documentos comprobatórios. Após, intime-se a executada para manifestação específica sobre cada rubrica e apresentação de cálculo substitutivo, caso mantenha a alegação de excesso. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)