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0001007-77.2026.5.10.0821

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Gurupi - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0001007-77.2026.5.10.0821 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: KV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c0d03 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que esta Vara do Trabalho não aderiu ao "Juízo 100% Digital", nos termos do § 4º, do artigo 8º, da Resolução CNJ n.º 345/2020, intento devidamente registrado no processo administrativo TRT10-SEI-0009133-26.2020.5.10.8000 (Manifestação 2112752), promova-se a retirada do registro próprio junto ao sistema PJe. Constatando-se que o valor atribuído à causa (R$ 62.485,23) supera o limite legal de 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo, o rito processual aplicável é o ordinário, por força do art. 852-A da CLT, pelo que retifico o rito cadastrado pelo Autor. Trata-se de Reclamação Trabalhista em que pretende a parte reclamante pagamento das parcelas elencadas na petição inicial. Consta da petição inicial que o Reclamante reside em São Salvador do Tocantins/TO e fica em sua cidade aguardando ordens de serviços que, na maioria das vezes, era pelas redondezas, mas não informa, efetivamente em quais municípios trabalhava. Por outro lado, sabe-se que a 2ª Reclamada tem atividade no Estado de Goiás e não no Estado do Tocantins. Assim, esclareça o Reclamante, no prazo de 5 dias, sobre o efetivo local da prestação de serviços, já que esta Magistrada observa os termos do disposto no parágrafo 5º, do artigo 63, do CPC, para evitar o ajuizamento de ação em foro aleatório. Note-se que na ausência de informação o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito, por não se localizar para onde deve ser enviado. Por ora, deixo o feito fora de pauta. Intimem-se o Reclamante e a 2ª Reclamada, que já se habilitou espontaneamente nos autos. GURUPI/TO, 09 de setembro de 2026. REGINA CELIA OLIVEIRA SERRANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Gurupi - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0001007-77.2026.5.10.0821 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: KV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c0d03 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que esta Vara do Trabalho não aderiu ao "Juízo 100% Digital", nos termos do § 4º, do artigo 8º, da Resolução CNJ n.º 345/2020, intento devidamente registrado no processo administrativo TRT10-SEI-0009133-26.2020.5.10.8000 (Manifestação 2112752), promova-se a retirada do registro próprio junto ao sistema PJe. Constatando-se que o valor atribuído à causa (R$ 62.485,23) supera o limite legal de 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo, o rito processual aplicável é o ordinário, por força do art. 852-A da CLT, pelo que retifico o rito cadastrado pelo Autor. Trata-se de Reclamação Trabalhista em que pretende a parte reclamante pagamento das parcelas elencadas na petição inicial. Consta da petição inicial que o Reclamante reside em São Salvador do Tocantins/TO e fica em sua cidade aguardando ordens de serviços que, na maioria das vezes, era pelas redondezas, mas não informa, efetivamente em quais municípios trabalhava. Por outro lado, sabe-se que a 2ª Reclamada tem atividade no Estado de Goiás e não no Estado do Tocantins. Assim, esclareça o Reclamante, no prazo de 5 dias, sobre o efetivo local da prestação de serviços, já que esta Magistrada observa os termos do disposto no parágrafo 5º, do artigo 63, do CPC, para evitar o ajuizamento de ação em foro aleatório. Note-se que na ausência de informação o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito, por não se localizar para onde deve ser enviado. Por ora, deixo o feito fora de pauta. Intimem-se o Reclamante e a 2ª Reclamada, que já se habilitou espontaneamente nos autos. GURUPI/TO, 09 de setembro de 2026. REGINA CELIA OLIVEIRA SERRANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D

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