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TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001007-76.2024.5.06.0104 RECLAMANTE: YGOR HENRIQUE BATISTA DE SENA RECLAMADO: AGUA AGIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão ID #id:885bddb proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de envio dos autos ao CEJUSC, diante da manifestação da exequente de Id. 8d22014, informando a impossibilidade de conciliação. O exequente em petição de Id. 8d22014, requer medidas constritivas sobre os direitos aquisitivos da executada derivados de alienação fiduciária junto ao Banco Volvo (Cédula de Crédito Bancário nº 865104), referentes ao veículo Caminhão Volvo VM 330 8X2, Ano/Modelo 2022/2022. Com fundamento no art. 835, XII, do CPC c/c art. 769 da CLT, defiro os pedidos formulados pela parte exequente: Determino a penhora dos direitos aquisitivos detidos pela executada AGUA AGIL LTDA resultantes do contrato de alienação fiduciária nº 865104 perante a instituição financeira credora;Oficie-se ao BANCO VOLVO (BRASIL) S.A. (por e-mail institucional/meio eletrônico) para que, no prazo de 10 (dez) dias:Anote a penhora dos direitos aquisitivos nos autos do contrato CCB nº 865104 e informe o saldo devedor/remanescente atualizado;Abstenha-se de repassar à executada eventuais saldos credores, quantias resultantes de quitação, distrato ou venda do bem, colocando-os à disposição deste Juízo;Informe a existência de outros contratos fiduciários ou de arrendamento mantidos em nome do CNPJ da executada.Após, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado na inicial para penhora dos direitos aquisitivos, bem como vistoria, constatação do estado de conservação e avaliação do veículo. OLINDA/PE, 01 de setembro de 2026. SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA Juíza do Trabalho Substituta OLINDA/PE, 07 de setembro de 2026. MAURO PIMENTEL FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AGUA AGIL LTDA
TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001007-76.2024.5.06.0104 RECLAMANTE: YGOR HENRIQUE BATISTA DE SENA RECLAMADO: AGUA AGIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão ID #id:885bddb proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de envio dos autos ao CEJUSC, diante da manifestação da exequente de Id. 8d22014, informando a impossibilidade de conciliação. O exequente em petição de Id. 8d22014, requer medidas constritivas sobre os direitos aquisitivos da executada derivados de alienação fiduciária junto ao Banco Volvo (Cédula de Crédito Bancário nº 865104), referentes ao veículo Caminhão Volvo VM 330 8X2, Ano/Modelo 2022/2022. Com fundamento no art. 835, XII, do CPC c/c art. 769 da CLT, defiro os pedidos formulados pela parte exequente: Determino a penhora dos direitos aquisitivos detidos pela executada AGUA AGIL LTDA resultantes do contrato de alienação fiduciária nº 865104 perante a instituição financeira credora;Oficie-se ao BANCO VOLVO (BRASIL) S.A. (por e-mail institucional/meio eletrônico) para que, no prazo de 10 (dez) dias:Anote a penhora dos direitos aquisitivos nos autos do contrato CCB nº 865104 e informe o saldo devedor/remanescente atualizado;Abstenha-se de repassar à executada eventuais saldos credores, quantias resultantes de quitação, distrato ou venda do bem, colocando-os à disposição deste Juízo;Informe a existência de outros contratos fiduciários ou de arrendamento mantidos em nome do CNPJ da executada.Após, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado na inicial para penhora dos direitos aquisitivos, bem como vistoria, constatação do estado de conservação e avaliação do veículo. OLINDA/PE, 01 de setembro de 2026. SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA Juíza do Trabalho Substituta OLINDA/PE, 07 de setembro de 2026. MAURO PIMENTEL FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - YGOR HENRIQUE BATISTA DE SENA
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