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TJAL · Vara do Único Ofício do São Sebastião
ADV: EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB 216872/SP) - Processo 0001007-70.2009.8.02.0037 (037.09.001007-4) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ACUSADO: José dos Santos - Assim, DEFIRO a oitiva das testemunhas PEDRO DOS SANTOS, ROBERTO DA SILVA e BENEVAL DE ALMEIDA, na qualidade de testemunhas do Juízo, nos termos do art. 209 do Código de Processo Penal, a serem ouvidas presencialmente, conforme requerido pela Defesa. EXPEÇAM-SE, com urgência, os respectivos mandados de intimação, utilizando-se os endereços fornecidos às fls. 236/240, para que as testemunhas compareçam ao Fórum desta Comarca na audiência designada para o dia 17/09/2026, às 13h15min. Consigne-se nos mandados que, em caso de não localização da testemunha, endereço insuficiente ou incorreto, ou ausência injustificada ao ato, a frustração da intimação ou do comparecimento não ensejará o adiamento, a extensão ou a redesignação da audiência, tampouco a repetição do ato em outra data, ficando preclusa a oportunidade de oitiva da testemunha. Fica, ainda, a Defesa incumbida de diligenciar para o comparecimento das testemunhas, podendo conduzi-las diretamente à sala de audiências na data e horário designados, caso a intimação judicial não seja concretizada em tempo hábil. A presente determinação decorre do caráter excepcional da indicação das testemunhas nesta fase processual e tem por finalidade compatibilizar o exercício da ampla defesa com a celeridade processual e a razoável duração do processo, sem prejuízo da realização do interrogatório do acusado e do encerramento da instrução na data já aprazada. Ressalte-se, por fim, que a presente decisão não implica qualquer alteração da audiência designada para 17/09/2026, a qual será realizada independentemente do resultado das diligências de intimação ora determinadas. Cumpra-se com urgência.
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