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TRT12 · Cejusc 2° grau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC 2° GRAU ATOrd 0001007-62.2026.5.12.0032 RECLAMANTE: SHEBANYA BAPTICHON EXAVIER RECLAMADO: MOKKA EMPORIUM, PADARIA E CAFETERIA EIRELI INTIMAÇÃO Destinatário: SHEBANYA BAPTICHON EXAVIER Diante da remessa dos autos ao CEJUSC-JT/2º Grau para tentativa de conciliação, ficam V. Sa.(s) intimado(a)(s) para ciência e para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em) eventual interesse na inclusão do processo em pauta de audiência conciliatória. A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na realização da audiência de conciliação, hipótese em que os autos serão devolvidos à Vara de origem para regular prosseguimento. Caso já exista audiência de instrução designada, esta será mantida até o efetivo retorno dos autos, a fim de resguardar a celeridade processual na hipótese de não ser alcançada a composição entre as partes. Na hipótese de celebração de acordo perante o CEJUSC-JT/2º Grau, após o retorno dos autos à Vara de origem, eventual audiência anteriormente designada será cancelada, prosseguindo-se com os atos processuais decorrentes da homologação do acordo. Por fim, informa-se que eventual audiência de conciliação será realizada de forma virtual, por videoconferência, sendo o respectivo link de acesso encaminhado às partes por ocasião da intimação. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de setembro de 2026. MARCOS FERREIRA SILVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - SHEBANYA BAPTICHON EXAVIER
TRT12 · Cejusc 2° grau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC 2° GRAU ATOrd 0001007-62.2026.5.12.0032 RECLAMANTE: SHEBANYA BAPTICHON EXAVIER RECLAMADO: MOKKA EMPORIUM, PADARIA E CAFETERIA EIRELI INTIMAÇÃO Destinatário: MOKKA EMPORIUM, PADARIA E CAFETERIA EIRELI Diante da remessa dos autos ao CEJUSC-JT/2º Grau para tentativa de conciliação, ficam V. Sa.(s) intimado(a)(s) para ciência e para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em) eventual interesse na inclusão do processo em pauta de audiência conciliatória. A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na realização da audiência de conciliação, hipótese em que os autos serão devolvidos à Vara de origem para regular prosseguimento. Caso já exista audiência de instrução designada, esta será mantida até o efetivo retorno dos autos, a fim de resguardar a celeridade processual na hipótese de não ser alcançada a composição entre as partes. Na hipótese de celebração de acordo perante o CEJUSC-JT/2º Grau, após o retorno dos autos à Vara de origem, eventual audiência anteriormente designada será cancelada, prosseguindo-se com os atos processuais decorrentes da homologação do acordo. Por fim, informa-se que eventual audiência de conciliação será realizada de forma virtual, por videoconferência, sendo o respectivo link de acesso encaminhado às partes por ocasião da intimação. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de setembro de 2026. MARCOS FERREIRA SILVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - MOKKA EMPORIUM, PADARIA E CAFETERIA EIRELI
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