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0001007-57.2010.5.19.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de Atalaia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0001007-57.2010.5.19.0055 AUTOR: JOSE AURELIO DA SILVA FILHO RÉU: SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d40e4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta: a) DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO trabalhista em face de SENA SEGURANÇA INTELIGENTE LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, com fulcro no art. 924, incisos II e III, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho; b) DETERMINO a expedição de alvará judicial eletrônico ou ordem de transferência bancária para a devolução integral dos depósitos recursais e judiciais porventura existentes e vinculados a estes autos, com os acréscimos legais, em favor da litisconsorte PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, a ser creditado em uma das contas bancárias de sua titularidade indicadas na petição de ID. 9536e40 (fls. 61); c) DETERMINO que a Secretaria da Vara certifique o valor e a data da efetiva transferência bancária, juntando o respectivo comprovante aos autos; d) DETERMINO, após o trânsito em julgado e o cumprimento de todas as determinações supra, a realização das baixas de praxe no sistema PJe-JT e o consequente ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos. Custas processuais já extintas por decisão transitada em julgado (ID. 6ddb3e9, fls. 207-209). Intimem-se as partes para ciência desta decisão. VANESSA MARIA SAMPAIO VILLANOVA MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AURELIO DA SILVA FILHO

  2. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de Atalaia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATSum 0001007-57.2010.5.19.0055 AUTOR: JOSE AURELIO DA SILVA FILHO RÉU: SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d40e4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta: a) DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO trabalhista em face de SENA SEGURANÇA INTELIGENTE LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, com fulcro no art. 924, incisos II e III, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho; b) DETERMINO a expedição de alvará judicial eletrônico ou ordem de transferência bancária para a devolução integral dos depósitos recursais e judiciais porventura existentes e vinculados a estes autos, com os acréscimos legais, em favor da litisconsorte PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, a ser creditado em uma das contas bancárias de sua titularidade indicadas na petição de ID. 9536e40 (fls. 61); c) DETERMINO que a Secretaria da Vara certifique o valor e a data da efetiva transferência bancária, juntando o respectivo comprovante aos autos; d) DETERMINO, após o trânsito em julgado e o cumprimento de todas as determinações supra, a realização das baixas de praxe no sistema PJe-JT e o consequente ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos. Custas processuais já extintas por decisão transitada em julgado (ID. 6ddb3e9, fls. 207-209). Intimem-se as partes para ciência desta decisão. VANESSA MARIA SAMPAIO VILLANOVA MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA

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