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0001006-87.2025.5.05.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0001006-87.2025.5.05.0006 RECLAMANTE: TAILANE SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63dbda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – CONCLUSÃO: Posto isto, resolve esta Juíza JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA RECLAMAÇÃO E CONDENAR A RECLAMANTE, TAILANE SANTOS DE SOUZA, NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, A SER REVERTIDO EM FAVOR DOS ADVOGADOS DOS RÉUS, QUE FICARÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, nos termos da fundamentação supra, que integra a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. CUSTAS pela parte reclamante, e de cujo pagamento fica dispensada. INTIMAR AS PARTES. ANDREA ROCHA TROCOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAILANE SANTOS DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0001006-87.2025.5.05.0006 RECLAMANTE: TAILANE SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63dbda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – CONCLUSÃO: Posto isto, resolve esta Juíza JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA RECLAMAÇÃO E CONDENAR A RECLAMANTE, TAILANE SANTOS DE SOUZA, NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, A SER REVERTIDO EM FAVOR DOS ADVOGADOS DOS RÉUS, QUE FICARÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, nos termos da fundamentação supra, que integra a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. CUSTAS pela parte reclamante, e de cujo pagamento fica dispensada. INTIMAR AS PARTES. ANDREA ROCHA TROCOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.

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