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Tribunal
TJTO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Araguaçu · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0001006-77.2025.8.27.2705/TO
AUTOR: ALMIR PEREIRA MACHADO
ADVOGADO(A): KAIO WISNEY SOUZA PEREIRA (OAB TO011344)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme se extrai dos eventos retro, a parte executada não impugnou os cálculos apresentados pela parte exequente, razão pela qual hei de HOMOLOGÁ-LOS.
Intimem-se as partes, com prazo de cinco dias para o exequente, e dez dias para o ente executado.
O prazo reduzido se justifica porque já houve a preclusão quanto ao cálculo homologado.
Neste mesmo prazo, deverá o ente devedor informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos.
No decurso do prazo, não havendo oposição a esta Decisão, proceda a serventia, as providências necessárias a expedição dos RPV’s/PRECATÓRIO, a depender do caso, com observância às orientações do TJ/TO.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Datado, certificado e assinado pelo EPROC.