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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Marmeleiro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6355 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0001006-55.2026.8.16.0181 Processo: 0001006-55.2026.8.16.0181 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$253.215,80 Exequente(s): Ben Hur Padilha de Souza Executado(s): GENUINO SIMIONATTO SENTENÇA Trata-se de execução no curso da qual as partes apresentaram acordo, pugnando pela homologação da transação e consequente extinção do processo. Considerando que é lícito às partes transigir a qualquer tempo, e verificando que, no caso, elas se encontram devidamente representadas por procuradores que possuem poderes para tanto e, ainda, que o negócio atende aos requisitos do artigo 104 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que produza os efeitos jurídicos almejados. Destarte, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", e art. 515, inciso II e III, ambos do Código de Processo Civil, homologo a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito nos termos do art. 924, II, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Custas processuais remanescentes dispensadas. No mais, cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Marmeleiro, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito