Publicações do processo

0001006-55.2026.8.16.0181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Marmeleiro · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6355 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0001006-55.2026.8.16.0181 Processo: 0001006-55.2026.8.16.0181 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$253.215,80 Exequente(s): Ben Hur Padilha de Souza Executado(s): GENUINO SIMIONATTO SENTENÇA Trata-se de execução no curso da qual as partes apresentaram acordo, pugnando pela homologação da transação e consequente extinção do processo. Considerando que é lícito às partes transigir a qualquer tempo, e verificando que, no caso, elas se encontram devidamente representadas por procuradores que possuem poderes para tanto e, ainda, que o negócio atende aos requisitos do artigo 104 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que produza os efeitos jurídicos almejados. Destarte, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", e art. 515, inciso II e III, ambos do Código de Processo Civil, homologo a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito nos termos do art. 924, II, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Custas processuais remanescentes dispensadas. No mais, cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Marmeleiro, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.