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0001006-32.2025.5.12.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001006-32.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: MICHELE ZANELA MACHADO SOUZA RECLAMADO: FUNDACAO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97ed44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por MICHELE ZANELA MACHADO SOUZA em face de FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON, rejeito a preliminar de inépcia e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial para: a) Condenar a ré ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, pela majoração do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), mantida a mesma base de cálculo (salário-mínimo regional/piso estadual de Santa Catarina), no período de 1º/12/2020 a 15/08/2025, com reflexos em horas extras (pagas nos contracheques), férias com 1/3, 13º salários, aviso prévio indenizado e depósitos do FGTS com indenização de 40%, e b) Determinar à ré a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) da autora para fazer constar a exposição a agentes biológicos em grau máximo (40%), no período de 1º/12/2020 a 15/08/2025. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria da Vara a intimação da ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente na entrega do PPP retificado, no prazo de 10 dias a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (art. 536 do CPC), limitada a R$ 3.000,00, a favor da parte autora. Os valores do FGTS incidentes sobre as verbas rescisórias, acrescidos da indenização de 40%, deverão ser depositados na conta vinculada da empregada (Tema 68/IRR do TST), autorizando-se a posterior expedição de alvará para liberação em favor da obreira. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Rejeito o benefício de gratuidade postulado pela ré. Honorários periciais a cargo da ré, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Honorários de sucumbência recíproca pelas partes, no percentual de 15%, observada a suspensão de exigibilidade quanto àqueles devidos pela autora (ADI 5.766/DF do STF). Tudo nos termos da fundamentação, a ser apurado em liquidação, observados os limites do pedido, na forma da Tese Jurídica n. 06/IRDR do e. TRT12. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Custas a cargo da ré, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação, de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001006-32.2025.5.12.0026 RECLAMANTE: MICHELE ZANELA MACHADO SOUZA RECLAMADO: FUNDACAO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97ed44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por MICHELE ZANELA MACHADO SOUZA em face de FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON, rejeito a preliminar de inépcia e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial para: a) Condenar a ré ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, pela majoração do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), mantida a mesma base de cálculo (salário-mínimo regional/piso estadual de Santa Catarina), no período de 1º/12/2020 a 15/08/2025, com reflexos em horas extras (pagas nos contracheques), férias com 1/3, 13º salários, aviso prévio indenizado e depósitos do FGTS com indenização de 40%, e b) Determinar à ré a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) da autora para fazer constar a exposição a agentes biológicos em grau máximo (40%), no período de 1º/12/2020 a 15/08/2025. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria da Vara a intimação da ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente na entrega do PPP retificado, no prazo de 10 dias a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (art. 536 do CPC), limitada a R$ 3.000,00, a favor da parte autora. Os valores do FGTS incidentes sobre as verbas rescisórias, acrescidos da indenização de 40%, deverão ser depositados na conta vinculada da empregada (Tema 68/IRR do TST), autorizando-se a posterior expedição de alvará para liberação em favor da obreira. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Rejeito o benefício de gratuidade postulado pela ré. Honorários periciais a cargo da ré, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Honorários de sucumbência recíproca pelas partes, no percentual de 15%, observada a suspensão de exigibilidade quanto àqueles devidos pela autora (ADI 5.766/DF do STF). Tudo nos termos da fundamentação, a ser apurado em liquidação, observados os limites do pedido, na forma da Tese Jurídica n. 06/IRDR do e. TRT12. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Custas a cargo da ré, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação, de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE ZANELA MACHADO SOUZA

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