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0001006-32.2024.5.11.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001006-32.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: MARIA JACIARA NUNES RECLAMADO: SAO PEDRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0e12d proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a expedição e o cumprimento do alvará judicial para quitação do crédito líquido remanescente da parte exequente (Id. 25ca5d7 e Id. 3dfbe44); - Considerando que o depósito judicial efetuado pela executada, no valor de R$ 3.029,93 (Id. 07e381d), não abrangeu a totalidade do débito, restando pendente o pagamento dos honorários periciais devidos à perita Ellen Gina de Castro Coelho (Id. a715f2a) e das contribuições previdenciárias (INSS), conforme planilha de atualização de cálculo de Id. d80261d; DECIDO: I. Intimar a parte executada, na pessoa de sua advogada, para que comprove nos autos o recolhimento dos valores faltantes para a quitação integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento da execução com a adoção de medidas constritivas de pesquisa patrimonial, a iniciar pela penhora on-line via SISBAJUD. II. Determinar que, comprovado o depósito integral, venham os autos conclusos para a liberação dos honorários periciais, o recolhimento dos encargos e a prolação de sentença de extinção da execução, conforme já delineado no despacho de Id. 728d127. III. Determinar, por fim, que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, a Secretaria proceda à atualização da conta geral e inicie imediatamente os atos de execução forçada. Cumpra-se. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JACIARA NUNES

  2. Intimação

    TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001006-32.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: MARIA JACIARA NUNES RECLAMADO: SAO PEDRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0e12d proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a expedição e o cumprimento do alvará judicial para quitação do crédito líquido remanescente da parte exequente (Id. 25ca5d7 e Id. 3dfbe44); - Considerando que o depósito judicial efetuado pela executada, no valor de R$ 3.029,93 (Id. 07e381d), não abrangeu a totalidade do débito, restando pendente o pagamento dos honorários periciais devidos à perita Ellen Gina de Castro Coelho (Id. a715f2a) e das contribuições previdenciárias (INSS), conforme planilha de atualização de cálculo de Id. d80261d; DECIDO: I. Intimar a parte executada, na pessoa de sua advogada, para que comprove nos autos o recolhimento dos valores faltantes para a quitação integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento da execução com a adoção de medidas constritivas de pesquisa patrimonial, a iniciar pela penhora on-line via SISBAJUD. II. Determinar que, comprovado o depósito integral, venham os autos conclusos para a liberação dos honorários periciais, o recolhimento dos encargos e a prolação de sentença de extinção da execução, conforme já delineado no despacho de Id. 728d127. III. Determinar, por fim, que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, a Secretaria proceda à atualização da conta geral e inicie imediatamente os atos de execução forçada. Cumpra-se. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAO PEDRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - F H DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI

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