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0001006-28.2024.5.08.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001006-28.2024.5.08.0010 RECLAMANTE: KACIA MARIA DE SOUZA PAUXIS RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA COSANPA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 487a04a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Procedam-se as baixas das restrições que se fizerem necessárias (Renajud, BNDT, Serasa, CNIB, etc). Desconstitua-se qualquer penhora, se existente. Após a confirmação dos pagamentos e recolhimentos, expeça-se certidão de arquivamento, conforme determinado noProvimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Após, arquivem-se os autos em definitivo. DISPOSITIVO Execução extinta conforme fundamentação. Publique-se. Cumpra-se. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KACIA MARIA DE SOUZA PAUXIS

  2. Intimação

    TRT8 · 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001006-28.2024.5.08.0010 RECLAMANTE: KACIA MARIA DE SOUZA PAUXIS RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA COSANPA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 487a04a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Procedam-se as baixas das restrições que se fizerem necessárias (Renajud, BNDT, Serasa, CNIB, etc). Desconstitua-se qualquer penhora, se existente. Após a confirmação dos pagamentos e recolhimentos, expeça-se certidão de arquivamento, conforme determinado noProvimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Após, arquivem-se os autos em definitivo. DISPOSITIVO Execução extinta conforme fundamentação. Publique-se. Cumpra-se. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA COSANPA - CARLOS AUGUSTO CAXIAS PIMENTEL

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