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Processo 0001006-16.2026.8.26.0201

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 0001006-16.2026.8.26.0201 (processo principal 0000676-87.2024.8.26.0201) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago Henrique de Sousa - Kleber Dumas Garça - Me - - João Vicente Guirado Dumas - - João Vicente Guirado Dumas e outro - Inicialmente, RECEBO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ofertado e, nos termos do artigo 134, §º do CPC, DETERMINO a suspensão do cumprimento de sentença (processo nº 0001006-16.2026.8.26.0201). Sem razão, contudo, quanto ao pleito de urgência. A questão relativa à posse, guarda e destinação do referido veículo já constitui objeto de apreciação em autos próprios (os embargos de terceiro nº 1000886-87.2025.8.26.0201 e o cumprimento provisório de sentença nº 0000365-28.2026.8.26.0201), nos quais, inclusive, já sobreveio decisão determinando a suspensão do cumprimento provisório e a manutenção do bem sob a guarda do requerente, na qualidade de depositário, com expressa vedação a atos de transferência ou alienação. Não cabe, portanto, a este incidente, de natureza e finalidade estritamente vinculadas à desconsideração da personalidade jurídica e à eventual responsabilização patrimonial de terceiros, apreciar ou reexaminar matéria que já se encontra sob crivo jurisdicional em processo diverso, sob pena de gerar decisões conflitantes, indevido tumulto processual e supressão de instâncias. Eventual providência relativa ao bem deverá ser buscada nos próprios autos em que a controvérsia já tramita, e não na via eleita. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. CITEM-SE, os requeridos para que apresentem resposta e especifiquem provas no prazo comum de quinze dias (artigo 135, NCPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos requeridos, INTIME-SE o EXEQUENTE/REQUERENTE a se manifestar, no prazo de 15 dias. A seguir, tornem os autos conclusos, com carga, para decisão. TRASLADE-SE cópia desta decisão aos autos principais de execução (processo nº 0001006-16.2026.8.26.0201). - ADV: TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR (OAB 154157/SP), TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR (OAB 154157/SP), TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR (OAB 154157/SP), THIAGO HENRIQUE DE SOUSA (OAB 395602/SP)

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