Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara Cível
Processo 0001006-11.2025.8.26.0020 (processo principal 1000259-78.2024.8.26.0020) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Anderson Soares de Souza - - Wilton Soares de Souza - Itaú Unibanco S.A - Vistos. 1 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (R$ 14.144,88), mediante o bloqueio pelo sistema SISBAJUD dos depósitos e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data. Aguarde-se-á por 48:00 h o resultado do bloqueio, para liberação dos autos. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, haverá liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, antes da transferência para a conta judicial. Intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, ou por carta, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: LUCAS DE SOUZA LIMA (OAB 454929/SP), LUCAS DE SOUZA LIMA (OAB 454929/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara Cível
Processo 0001006-11.2025.8.26.0020 (processo principal 1000259-78.2024.8.26.0020) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Anderson Soares de Souza - - Wilton Soares de Souza - Itaú Unibanco S.A - Vistos. 1 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (R$ 14.144,88), mediante o bloqueio pelo sistema SISBAJUD dos depósitos e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data. Aguarde-se-á por 48:00 h o resultado do bloqueio, para liberação dos autos. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, haverá liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, antes da transferência para a conta judicial. Intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, ou por carta, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE SOUZA LIMA (OAB 454929/SP), LUCAS DE SOUZA LIMA (OAB 454929/SP)