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0001006-11.2024.5.23.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0001006-11.2024.5.23.0107 RECLAMANTE: EDERSON SANTIAGO PEREIRA RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES CUIABA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09dac1c proferida nos autos. DECISÃO 1. Com a vinda da planilha de cálculos, as partes foram intimadas e manifestaram concordância. Assim, homologo os cálculos de liquidação sob Id. efa2d06 e fixo a condenação em R$ 318,44 atualizados até 08/08/2026. 2. Movimente-se o processo à fase de execução. 3. Considerando a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito (Id 8c1e411), intime-se a parte ré para que, no prazo de (48 quarenta e oito horas) pague o débito, ora em execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, atentando-se a ré às seguintes determinações: a) Crédito liquido do autor no valor de R$ 226,95, mediante transferência para o Banco: Inter (077), Agência: 0001, Conta Corrente: 26676874-1, de titularidade de Guilherme Menezes Sociedade Individual, CNPJ: 44.131.865/0001-62. b) Honorários sucumbenciais no valor de R$ 24,05 mediante transferência para o Banco: Inter (077), Agência: 0001, Conta Corrente: 26676874-1, de titularidade de Guilherme Menezes Sociedade Individual, CNPJ: 44.131.865/0001-62. c) Contribuição previdenciária – cota empregado e empregador - mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092, no valor R$ 67,44. 4. A parte executada, no mesmo prazo de horas concedidos para o cumprimento das obrigações, deverá juntar aos autos os documentos, autenticados, comprobatórios das operações. 5. Realizados os pagamentos, intime-se a parte exequente para ciência, bem assim para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ficando o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente de que se presume que conferiu os valores liberados na sua conta bancária, respondendo solidariamente em caso de valor liberado de forma equivocada. 6. Por outro lado, transcorrido o prazo concedido ao réu sem o pagamento respectivo, registre-se no sistema GIGs o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para inclusão do nome da parte ré no BNDT, nos estritos termos do artigo 883-Ada CLT e, decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para DECISÃO/BNDT. 7. Sem prejuízo do cumprimento da alínea 6, voltem os autos conclusos para prosseguimento. VARZEA GRANDE/MT, 08 de setembro de 2026. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES CUIABA LTDA.

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