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0001006-08.2026.5.06.0012

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Tribunal
TRT6
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001006-08.2026.5.06.0012 RECLAMANTE: FILIPE FERREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: DECANA ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743ad3a proferido nos autos. DESPACHO Em analise preliminar, restou verificado que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos Arts. 840 da CLT, c/c Art. 319 e 320 do CPC, posto que não apresentado qualquer documento de identificação pessoal do autor, nem mesmo a sua CTPS, como também não fornecido comprovante de residência. Nesse quadro, determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento liminar, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC. Saneado o feito, remetam-se os autos à Central de Audiências Iniciais do Recife, em observância ao disposto no ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT N. 03/2024. rsfd RECIFE/PE, 28 de agosto de 2026. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE FERREIRA DE CARVALHO

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