Publicações do processo

0001006-07.2025.5.21.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Ceará Mirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0001006-07.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: RENATO SOARES DE MELO RECLAMADO: KALEANDRO DA SILVA MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900f887 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimado para o pagamento da execução, o reclamado pugnou pela liberação do depósito recursal e pela posterior atualização dos cálculos para o pagamento do saldo remanescente. Assim, intime-se a parte autora para que apresente seus dados bancários e eventual pedido de retenção de honorários contratuais, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará, atualizem-se os cálculos e intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO SOARES DE MELO

  2. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Ceará Mirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0001006-07.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: RENATO SOARES DE MELO RECLAMADO: KALEANDRO DA SILVA MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900f887 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimado para o pagamento da execução, o reclamado pugnou pela liberação do depósito recursal e pela posterior atualização dos cálculos para o pagamento do saldo remanescente. Assim, intime-se a parte autora para que apresente seus dados bancários e eventual pedido de retenção de honorários contratuais, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará, atualizem-se os cálculos e intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KALEANDRO DA SILVA MOREIRA

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