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0001005-43.2025.5.10.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001005-43.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: EMANOEL MESSIAS DE MEDEIROS MORAIS RECLAMADO: SECURITY SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aac1d4 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA no dia 31/08/2026. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO os Recursos Ordinários interpostos pelas partes. Assim, intimem-se os recorridos, via DJEN, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se sobre o apelo. Vindo as contrarrazões ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação dos respectivos R.O's, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SECURITY SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001005-43.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: EMANOEL MESSIAS DE MEDEIROS MORAIS RECLAMADO: SECURITY SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aac1d4 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA no dia 31/08/2026. DECISÃO Vistos. Por presentes os pressupostos processuais gerais ensejadores de admissibilidade, RECEBO os Recursos Ordinários interpostos pelas partes. Assim, intimem-se os recorridos, via DJEN, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se sobre o apelo. Vindo as contrarrazões ou mesmo decorrido o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio 10º Regional, para apreciação dos respectivos R.O's, observadas as cautelas devidas. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMANOEL MESSIAS DE MEDEIROS MORAIS

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