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TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0001005-32.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: MOISES GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: GRUPO SEGURO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cbc421 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, cujas razões estão sob o ID. aca3023 . As medidas executórias promovidas pelo Juízo, incluindo as tentativas de localização e constrição de bens e ativos da executada, não lograram êxito. Portanto, considerando-se frustrada, até o momento, a tentativa de execução em face da empresa responsável pela dívida, bem como a presunção de insolvabilidade desta, sem prejuízo de outras diligências, fica instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cujo procedimento encontra respaldo no artigo 855-A da CLT e nos artigos 133 a 137 do CPC. Considerando, ainda, que o contrato social atualmente juntado aos autos é datado de 2023, mostra-se necessária a verificação da atual composição societária da executada. Portanto, determino: 1) A suspensão da execução, nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT; 2) À Secretaria para que proceda à pesquisa e à juntada aos autos dos atos constitutivos da executada e de todas as respectivas alterações contratuais; 3) Após, intime-se a parte exequente para que indique os sócios que pretende responsabilizar no presente incidente, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo-se, em seguida, a inclusão dos suscitados na condição de terceiros interessados; 4) Após a indicação dos suscitados, proceda-se à obtenção, por meio do convênio INFOJUD, dos respectivos endereços cadastrados; 5) Por medida de celeridade e efetividade processual, considerando, ainda, as dificuldades de localização dos responsáveis pela executada verificadas em outros feitos, proceda-se concomitantemente à expedição das citações dos suscitados para os endereços obtidos por meio do INFOJUD e à citação por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias; 6) Fica, contudo, estabelecido que a validade da citação por edital ficará condicionada à prévia tentativa de localização do respectivo suscitado no endereço obtido por meio do INFOJUD, devendo ser certificada nos autos a eventual impossibilidade de sua localização naquele endereço; 7) Os suscitados deverão ser cientificados de que poderão manifestar-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC; 8) Decorrido o prazo, certifique-se quanto às citações e às eventuais manifestações, retornando os autos conclusos. Cumpra-se. /jmfs SAO LOURENCO DA MATA/PE, 08 de setembro de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOISES GOMES DOS SANTOS
TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0001005-32.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: MOISES GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: GRUPO SEGURO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cbc421 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, cujas razões estão sob o ID. aca3023 . As medidas executórias promovidas pelo Juízo, incluindo as tentativas de localização e constrição de bens e ativos da executada, não lograram êxito. Portanto, considerando-se frustrada, até o momento, a tentativa de execução em face da empresa responsável pela dívida, bem como a presunção de insolvabilidade desta, sem prejuízo de outras diligências, fica instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cujo procedimento encontra respaldo no artigo 855-A da CLT e nos artigos 133 a 137 do CPC. Considerando, ainda, que o contrato social atualmente juntado aos autos é datado de 2023, mostra-se necessária a verificação da atual composição societária da executada. Portanto, determino: 1) A suspensão da execução, nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT; 2) À Secretaria para que proceda à pesquisa e à juntada aos autos dos atos constitutivos da executada e de todas as respectivas alterações contratuais; 3) Após, intime-se a parte exequente para que indique os sócios que pretende responsabilizar no presente incidente, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo-se, em seguida, a inclusão dos suscitados na condição de terceiros interessados; 4) Após a indicação dos suscitados, proceda-se à obtenção, por meio do convênio INFOJUD, dos respectivos endereços cadastrados; 5) Por medida de celeridade e efetividade processual, considerando, ainda, as dificuldades de localização dos responsáveis pela executada verificadas em outros feitos, proceda-se concomitantemente à expedição das citações dos suscitados para os endereços obtidos por meio do INFOJUD e à citação por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias; 6) Fica, contudo, estabelecido que a validade da citação por edital ficará condicionada à prévia tentativa de localização do respectivo suscitado no endereço obtido por meio do INFOJUD, devendo ser certificada nos autos a eventual impossibilidade de sua localização naquele endereço; 7) Os suscitados deverão ser cientificados de que poderão manifestar-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC; 8) Decorrido o prazo, certifique-se quanto às citações e às eventuais manifestações, retornando os autos conclusos. Cumpra-se. /jmfs SAO LOURENCO DA MATA/PE, 08 de setembro de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO SEGURO LTDA
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