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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0001004-83.2024.5.09.0025 AUTOR: MOISES DE OLIVEIRA RÉU: PLUSVAL AGROAVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2083582 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que já decorreram os prazos do artigo 884 da CLT sem qualquer insurgência pelas partes. Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em razão da certidão acima. Elson Palenske Filho Diretor de Secretaria 1. Liberem-se os créditos do Exequente, bem como os honorários advocatícios e contábeis e periciais a quem de direito, observando quanto ao IRRF-PF o disposto na legislação pertinente e os dados bancários informados no ID ac1d934 para transferências. 2. Recolham-se o FGTS, as custas processuais e a contribuição previdenciária. 3. Liberem-se eventuais restrições existentes nos autos. 4. Após, certifiquem-se pendências e, ausentes, arquivem-se os autos. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MOISES DE OLIVEIRA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0001004-83.2024.5.09.0025 AUTOR: MOISES DE OLIVEIRA RÉU: PLUSVAL AGROAVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2083582 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que já decorreram os prazos do artigo 884 da CLT sem qualquer insurgência pelas partes. Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em razão da certidão acima. Elson Palenske Filho Diretor de Secretaria 1. Liberem-se os créditos do Exequente, bem como os honorários advocatícios e contábeis e periciais a quem de direito, observando quanto ao IRRF-PF o disposto na legislação pertinente e os dados bancários informados no ID ac1d934 para transferências. 2. Recolham-se o FGTS, as custas processuais e a contribuição previdenciária. 3. Liberem-se eventuais restrições existentes nos autos. 4. Após, certifiquem-se pendências e, ausentes, arquivem-se os autos. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PLUSVAL AGROAVICOLA LTDA
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