Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ACum 0001004-67.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: SINDICATO EMPREGADOS EMP PAN E CONF MASSAS ALIM BISC CHIPS E BAT CHIPS BEN IND TRIGO SAL, TEMP COND ESPEC LEG PALM EM GERAL ESTADO ES RECLAMADO: PADARIA & CONFEITARIA BISS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e596e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - QUITAÇÃO DA DÍVIDA) Julgo extinta a execução porque satisfeita a obrigação (art. 924, II, do CPC). Expeçam-se alvarás a quem de direito, lançando os respectivos pagamentos. A parte exequente deve apresentar seus dados bancários dos substituídos ou procuração individual com poderes específicos para recebimento, no prazo de 5 dias, caso ainda não constem dos autos. Caso não apresentada as informações, fica autorizada a busca das informações bancárias no SISBAJUD. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União, uma vez que os valores de contribuições previdenciárias não ultrapassam o limite de R$ 40.000,00 (art. 1º Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Decorrido o prazo legal, certifique-se a inexistência de saldos residuais em contas judiciais (Projeto Garimpo) e arquive-se com baixa. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PADARIA & CONFEITARIA BISS LTDA
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ACum 0001004-67.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: SINDICATO EMPREGADOS EMP PAN E CONF MASSAS ALIM BISC CHIPS E BAT CHIPS BEN IND TRIGO SAL, TEMP COND ESPEC LEG PALM EM GERAL ESTADO ES RECLAMADO: PADARIA & CONFEITARIA BISS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e596e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - QUITAÇÃO DA DÍVIDA) Julgo extinta a execução porque satisfeita a obrigação (art. 924, II, do CPC). Expeçam-se alvarás a quem de direito, lançando os respectivos pagamentos. A parte exequente deve apresentar seus dados bancários dos substituídos ou procuração individual com poderes específicos para recebimento, no prazo de 5 dias, caso ainda não constem dos autos. Caso não apresentada as informações, fica autorizada a busca das informações bancárias no SISBAJUD. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União, uma vez que os valores de contribuições previdenciárias não ultrapassam o limite de R$ 40.000,00 (art. 1º Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Decorrido o prazo legal, certifique-se a inexistência de saldos residuais em contas judiciais (Projeto Garimpo) e arquive-se com baixa. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO EMPREGADOS EMP PAN E CONF MASSAS ALIM BISC CHIPS E BAT CHIPS BEN IND TRIGO SAL, TEMP COND ESPEC LEG PALM EM GERAL ESTADO ES