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TJPR · Vara Cível de Nova Esperança · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001004-53.2021.8.16.0119 Processo: 0001004-53.2021.8.16.0119 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$186.528,04 Autor(s): ESPÓLIO DE EDNELSON SAMBINI representado(a) por THATIANE BRAMBILLA SAMBINI Ossolider Moinho e Comércio de Farinha de Carne Ltda. - EPP Réu(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Vistos Manifeste-se a parte ré no prazo de 15 dias, quanto aos pedidos formulados em eventos retros. Intime-se. Nova Esperança, 27 de agosto de 2026. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
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