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Tribunal
TRT7
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Pacajus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0001004-51.2026.5.07.0031 RECLAMANTE: JONAS EDUARDO SILVA PEREIRA RECLAMADO: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abdd439 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 28 de Agosto de 2026, eu, TAÍS HELENA LEÃO LOUREIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Requereu a Reclamada a participação de sua preposta e seu advogado em audiência una, de forma virtual. Aduz, para tanto, que assim como seu patrono, é domiciliada no Estado do Paraná. Informa ainda que, conforme decisão proferida em 06 de agosto de 2026 nos autos da Recuperação Judicial nº 0015002-81.2026.8.16.0194, em trâmite perante a 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, foi deferido o processamento da recuperação judicial das empresas integrantes do Grupo BMG, entre elas a Reclamada BMG FOODS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Em razão disso, requer também a retificação do polo passivo e dos registros processuais, para que a denominação da Reclamada passe a constar como "BMG FOODS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. –EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Ao analisar os autos, verifica-se por meio do documento de substabelecimento de Id ecfe2f7 que o escritório do patrono da Reclamada tem endereço no Município acima mencionado, razão pela qual defiro sua participação de forma telepresencial. Pelo exposto, a audiência de instrução designada para dia 03/09/2026, às 8h45min, ocorrerá de forma HÍBRIDA tendo sido deferida a participação de forma virtual tão somente do preposto e do patrono da parte Reclamada. Retifique-se o polo passivo da presente demanda para constar BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Em recuperação judicial. É forçoso ressaltar que as partes que optarem pela participação de forma telepresencial deverão observar o disposto na Resolução CNJ nº 465/2022 que em seu art.2º leciona que todos os participantes de forma remota (telepresencial) devem permanecer com a câmera ligada durante todo o ato, em condições satisfatórias e em local adequado, silencioso, para assegurar a qualidade da gravação da solenidade, bem como deverão ainda zelar pela utilização de vestimenta adequada(advogado - terno). Os optantes do formato virtual devem observar se possuem plenas condições técnicas e de acesso à internet, de forma que a inadequação das condições e do local, tais como presença de ruídos paralelos ou dificuldade de acesso/conexão, serão de inteira responsabilidade dos mesmos, estando cientes de que a participação em local inapropriado que afete o ato, cause constrangimento, crie embaraço ou torne inviável a sua realização, poderá ensejar a aplicação das cominações legais decorrentes de ausência, nos termos da CLT e legislação aplicável. RESSALTE-SE QUE QUAISQUER PARTICIPANTES QUE JULGAREM NÃO POSSUIR AS CONDIÇÕES TÉCNICAS ADEQUADAS PARA PARTICIPAÇÃO DE FORMA REMOTA DEVERÃO COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA DE PACAJUS PARA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL. Por fim, os que participarem de forma remota deverão ingressar por meio da plataforma Zoom, cujo link geral de acesso à sala de audiência da Vara do Trabalho de Pacajus é o seguinte:https://trt7-jus-br.zoom.us/j/86145615273?pwd=RTdicFp6QkM4T0dENWtYWjNnd2pPZz09. ID reunião: 86145615273; Senha: 298321. Cientes as partes neste ato. Dou força de notificação ao presente despacho. PACAJUS/CE, 31 de agosto de 2026. KELLY CRISTINA DINIZ PORTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA