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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0001004-51.2025.5.09.0089 AUTOR: RENATA DO NASCIMENTO JANASIEVICZ RÉU: TOTALMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e0837 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELTON FLEURINGER, no dia 31 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos, etc. 1. Arbitro os honorários periciais do contador em R$ 300,00 (trezentos reais), os quais se mostram condizentes com o zelo profissional demonstrado e com o tempo despendido para a análise da documentação e elaboração da planilha apresentada. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. APUCARANA/PR, 31 de agosto de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TOTALMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0001004-51.2025.5.09.0089 AUTOR: RENATA DO NASCIMENTO JANASIEVICZ RÉU: TOTALMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e0837 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELTON FLEURINGER, no dia 31 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos, etc. 1. Arbitro os honorários periciais do contador em R$ 300,00 (trezentos reais), os quais se mostram condizentes com o zelo profissional demonstrado e com o tempo despendido para a análise da documentação e elaboração da planilha apresentada. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. APUCARANA/PR, 31 de agosto de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RENATA DO NASCIMENTO JANASIEVICZ
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