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0001004-29.2012.5.02.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001004-29.2012.5.02.0048 RECLAMANTE: GEDEAO DA SILVA PACO RECLAMADO: TRANSPORTADORA J P N LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb191e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao recurso do exequente, determino: Intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução, observando os convênios utilizados de forma infrutífera. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, aguardando-se providências pelo exequente ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEDEAO DA SILVA PACO

  2. Intimação

    TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001004-29.2012.5.02.0048 RECLAMANTE: GEDEAO DA SILVA PACO RECLAMADO: TRANSPORTADORA J P N LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb191e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao recurso do exequente, determino: Intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução, observando os convênios utilizados de forma infrutífera. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, aguardando-se providências pelo exequente ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA J P N LTDA

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