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TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001004-17.2023.5.22.0006 AUTOR: GIANNA LUCIA CARVALHO DE SA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 395a447 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. 1. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. 2. Registrem-se os pagamentos/recolhimentos. 3. Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da reclamada/sócios; 4. Consultar os dados financeiros do processo, bem como os convênios com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos está zerado. 5. Nada mais a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIANNA LUCIA CARVALHO DE SA
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