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TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0001004-13.2010.5.15.0153 AUTOR: OCIMAR MERINO RÉU: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf02bb2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos, etc. As impugnações apresentadas pelas partes limitam-se a apontar que a perícia contábil não realizou os abatimentos das quantias já liberadas nos autos. Pois bem. Por determinação do Juízo, as deduções devem ser efetuadas diretamente pela Contadoria da Secretaria. Registre-se que não há prejuízo às partes, pois os valores são deduzidos na data da efetiva liberação. Portanto, considerando que não foram apontadas outras objeções e que a perita contábil, atendendo a comando judicial, retificou seus cálculos, ACOLHO os cálculos retificados, fixando como total da execução o valor informado na Planilha ID 4645cfd, atualizada até 01/03/2015, e que será sujeito aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. O abatimento dos valores liberados já foi devidamente providenciado no ID 4989284, conforme extrato de ID f6b4379. A execução está garantida, conforme planilha de atualização e extratos juntados aos autos (ID f6b4379, 31d0237 e bloqueio bacen). Ciência às partes e, no silêncio de ambas, retorne-me o processo em conclusão para adoção de providências destinadas a liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular FCFL Intimado(s) / Citado(s) - OCIMAR MERINO
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0001004-13.2010.5.15.0153 AUTOR: OCIMAR MERINO RÉU: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf02bb2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos, etc. As impugnações apresentadas pelas partes limitam-se a apontar que a perícia contábil não realizou os abatimentos das quantias já liberadas nos autos. Pois bem. Por determinação do Juízo, as deduções devem ser efetuadas diretamente pela Contadoria da Secretaria. Registre-se que não há prejuízo às partes, pois os valores são deduzidos na data da efetiva liberação. Portanto, considerando que não foram apontadas outras objeções e que a perita contábil, atendendo a comando judicial, retificou seus cálculos, ACOLHO os cálculos retificados, fixando como total da execução o valor informado na Planilha ID 4645cfd, atualizada até 01/03/2015, e que será sujeito aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. O abatimento dos valores liberados já foi devidamente providenciado no ID 4989284, conforme extrato de ID f6b4379. A execução está garantida, conforme planilha de atualização e extratos juntados aos autos (ID f6b4379, 31d0237 e bloqueio bacen). Ciência às partes e, no silêncio de ambas, retorne-me o processo em conclusão para adoção de providências destinadas a liberação e transferência de valores destinados a satisfação da presente execução, bem como devolução de eventual saldo remanescente ao executado e arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular FCFL Intimado(s) / Citado(s) - PANASONIC DO BRASIL LIMITADA
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