Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Processo 0001003-67.2026.8.26.0296 (processo principal 1002933-79.2021.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Michel Assis Mendes de Oliveira - Uilson Rodrigues Carvalho - Vistos. Considerando o pagamento efetuado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Tendo em vista que foram depositados os valores referentes aos honorários sucumbenciais e à taxa judiciária devida para a instauração do presente cumprimento de sentença, o levantamento deverá abranger a integralidade dos valores depositados, incumbindo à parte exequente proceder ao recolhimento da respectiva taxa judiciária por meio da guia DARE correspondente. Para tanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o MLE anteriormente apresentado, de modo a contemplar os valores integrais depositados, bem como efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida, ficando desde já advertida de que a ausência de recolhimento poderá ensejar a inscrição do débito em dívida ativa. Cumpridas as determinações supra, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte credora. Oportunamente, arquivem-se anotando-se a baixa no sistema informatizado. P.I.C. - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)