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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA RORSum 0001003-36.2025.5.05.0038 RECORRENTE: UELLITON FERREIRA CORREIA MASCARENHAS RECORRIDO: FS LIMA SERVICOS LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001003-36.2025.5.05.0038 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. LAUDO PERICIAL NÃO INVALIDADO. Se o laudo pericial técnico, sem qualquer retoque, conclui pela não caracterização da insalubridade, por ausência de exposição a agentes químicos e físicos, então não há como deferir adicional pretendido, conforme determina a legislação de regência. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FS LIMA SERVICOS LTDA
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA RORSum 0001003-36.2025.5.05.0038 RECORRENTE: UELLITON FERREIRA CORREIA MASCARENHAS RECORRIDO: FS LIMA SERVICOS LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001003-36.2025.5.05.0038 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. LAUDO PERICIAL NÃO INVALIDADO. Se o laudo pericial técnico, sem qualquer retoque, conclui pela não caracterização da insalubridade, por ausência de exposição a agentes químicos e físicos, então não há como deferir adicional pretendido, conforme determina a legislação de regência. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - UELLITON FERREIRA CORREIA MASCARENHAS
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