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TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001003-31.2023.5.19.0001 AUTOR: EDSON DA SILVA DANTAS RÉU: CONSORCIO VOA NORDESTE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea22e7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão apontada e integrar à sentença extintiva de ID 629e8e8 a determinação de: a) expedição incontinenti das ordens necessárias para levantamento e baixa definitiva de toda e qualquer restrição patrimonial cadastrada em desfavor de AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. nos sistemas conveniados a este juízo (SISBAJUD e CNIB) no bojo destes autos; b) devolução/restituição à embargante AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. da quantia de R$ 246,92, debitada para recolhimento de custas processuais. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - ENCALSO CONSTRUCOES LTDA - CONSORCIO VOA NORDESTE - AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001003-31.2023.5.19.0001 AUTOR: EDSON DA SILVA DANTAS RÉU: CONSORCIO VOA NORDESTE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea22e7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão apontada e integrar à sentença extintiva de ID 629e8e8 a determinação de: a) expedição incontinenti das ordens necessárias para levantamento e baixa definitiva de toda e qualquer restrição patrimonial cadastrada em desfavor de AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. nos sistemas conveniados a este juízo (SISBAJUD e CNIB) no bojo destes autos; b) devolução/restituição à embargante AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. da quantia de R$ 246,92, debitada para recolhimento de custas processuais. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA DANTAS
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