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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto · Julgamento
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202685500493 NÚMERO ÚNICO: 0001002-93.2026.8.25.0075 AUTOR : SUPER MODA - COMERCIO DE CALÇADOS TOBIAS BARRETO ADV. : MYLLENA LORRAYNE DA CRUZ SANTOS - OAB: 17385-SE RÉU : ELTON DA SILVA VALVERDE SENTENÇA....: SEM CONDIÇÕES DE PROSSEGUIMENTO, A DEMANDA SUCUMBE ANTE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, O QUE FAÇO COM SUPORTE NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVE-SE, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
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