Publicações do processo

0001002-90.2024.8.16.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0001002-90.2024.8.16.0115(Recurso Inominado) Relator(a):Vanessa Bassani Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: Ementa: Direito Civil. Recurso inominado. Indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão entre automóvel e motocicleta. Ingresso em via preferencial. Culpa exclusiva da parte ré. Manobra imprudente. Danos materiais comprovados. Lucros cessantes demonstrados. Danos morais configurados. Desprovimento. I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais decorrentes de acidente de trânsito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a causa demanda prova pericial complexa a afastar a competência do Juizado Especial; (ii) se restou comprovada a culpa da recorrente pelo acidente; (iii) se são devidas as indenizações por danos materiais, lucros cessantes e danos morais.III. Razões de decidir3. Afastada a preliminar de incompetência, pois a controvérsia foi solucionada com base em prova documental e oral, inexistindo necessidade de perícia complexa indispensável ao julgamento.4. A prova oral produzida demonstra que a recorrente ingressou em via preferencial sem a cautela necessária, dando causa ao acidente.5. A alegação de culpa concorrente por suposta velocidade excessiva da motocicleta não encontra respaldo em elementos objetivos dos autos.6. Os danos materiais foram comprovados por documentos idôneos, sendo desnecessário exigir prévio desembolso integral para reconhecimento do dever de reparação.7. Os lucros cessantes foram demonstrados pelo afastamento laboral de 60 dias e pelo comprovante de renda juntado aos autos, tendo a sentença limitado corretamente o valor ao montante efetivamente comprovado.8. O dano moral está configurado diante das lesões físicas, queda em via pública, afastamento das atividades laborais e circunstâncias do acidente, ultrapassando mero aborrecimento. Valor mantido por ser proporcional e moderado.IV. Dispositivo9. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 34, 44; CPC, arts. 373, II.Jurisprudência citada relevante: Enunciado 2 das Turmas Recursais.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.