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TJSP · Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Processo 0001002-54.2026.8.26.0079 (processo principal 1011684-27.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Exoneração - G.C.R.V. - A.J.R.V. - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecida por A. J. R. V. Extrai-se da impugnação oferecida que o executado pretende a rediscussão da decisão judicial, o que não deve ser admitido em sede de cumprimento de sentença, devendo o executado se valer de ação autônoma para eventual desconstituição do titulo executivo, se o caso. Assim, não acolho a impugnação, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos. Comprove o executado o cumprimento da decisão de fl. 54, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação da multa diária fixada na referida decisão. - ADV: MARCIO PUGLIESI (OAB 192781/SP), ROBERTO BEIJATO JUNIOR (OAB 350647/SP), MARCIA STELLA SANTI (OAB 205171/SP), MARA SILVIA LOPES CLEMENTE (OAB 193935/SP)
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