Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0001002-19.1980.8.26.0224 (224.01.1980.001002) - Desapropriação - Desapropriação - Irene Silvestre de Lima - - Silvestre de Lima Neto - - Julio Silvestre de Lima - Fica o interessado intimado a recolher a taxa de desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, conforme segue: A Presidência do Tribunal de JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais; 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valorcorrespondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ougratuidade. Valor no ano de 2026: 1,212 UFESP = R$ 46,57; 0,661 UFESP =R$ 25,40 . No prazo máximo de dez dias, caso o processo seja físico e não haja o recolhimento da taxa devida, a petição de desarquivamento será destruída. - ADV: RUBENS BONFIM (OAB 26943/SP), JULIO SILVESTRE DE LIMA (OAB 33618/SP), SILVESTRE DE LIMA NETO (OAB 29234/SP), JOSE WILSON DE MIRANDA (OAB 27857/SP), JOSE WILSON DE MIRANDA (OAB 27857/SP), RUBENS BONFIM (OAB 26943/SP), JULIO SILVESTRE DE LIMA (OAB 33618/SP), ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP), MAURÍCIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 196327/SP), MAURÍCIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 196327/SP), WALDYR SIMOES (OAB 18649/SP), WALDYR SIMOES (OAB 18649/SP), RONALDO MONTENEGRO (OAB 118267/SP), RONALDO MONTENEGRO (OAB 118267/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), MARIANA ROSSI DE SOUZA (OAB 460627/SP), GIOVANA MARQUES AMARAL CARNEIRO (OAB 440776/SP), VIVIAN NAMY WATANABE (OAB 373175/SP), ROSITA ALVES MOURA (OAB 50980/SP), MARCO FOLLA DE RENZIS (OAB 267494/SP), MARIA LEOCADIA CASEMIRO DE CAMPOS (OAB 78741/SP), MARIA LEOCADIA CASEMIRO DE CAMPOS (OAB 78741/SP), ROSITA ALVES MOURA (OAB 50980/SP)