Publicações do processo

0001002-17.2008.8.16.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Capitão Leônidas Marques · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-007 - Fone: (45) 3327-9520 - E-mail: clm-ju-eccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001002-17.2008.8.16.0062 Processo: 0001002-17.2008.8.16.0062 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): CAROLINA PROCOPIO ALVES CLEDI TEREZINHA RODRIGUES ELIO COSTA ILZE MARIA LEITE LOURDES KEIL LURDES PIRES Réu(s): BRADESCO SEGUROS S.A DECISÃO Trata-se de 7 - Procedimento Comum Cível proposto por CAROLINA PROCOPIO ALVES CLEDI TEREZINHA RODRIGUES ELIO COSTA ILZE MARIA LEITE LOURDES KEIL LURDES PIRES em face de BRADESCO SEGUROS S.A. Sobreveio aos autos o laudo pericial de mov. 165. Regularmente intimadas, as partes foram instadas a se manifestar acerca da prova técnica produzida. A parte autora, por sua vez, requereu dilação de prazo para análise do laudo, pedido que foi deferido por este Juízo. Entretanto, transcorrido o prazo concedido, não houve apresentação de impugnação ao laudo pericial, formulação de quesitos complementares ou requerimento de esclarecimentos à perita judicial, operando-se a preclusão temporal quanto ao direito de manifestação sobre a prova técnica. Consigne-se, ainda, que posteriormente foi registrada a inércia da parte autora para movimentação do feito. Assim, inexistindo insurgência das partes e não se vislumbrando necessidade de complementação da prova produzida, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 165 para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos autos. 1. Outrossim, considerando o requerimento formulado pela parte ré, reputo pertinente a expedição de ofício à COHAPAR, a fim de que informe: a) a natureza das apólices vinculadas aos imóveis objeto da demanda, especificando se pertencem ao ramo 66 (apólice pública) ou ramo 68 (apólice privada); b) qual a seguradora responsável pelas respectivas apólices; c) a situação atual dos contratos de financiamento, indicando se permanecem ativos ou liquidados, bem como, nesta última hipótese, a data da liquidação; d) e se os autores vinculados aos imóveis objeto da presente ação ostentam ou ostentaram a condição de mutuários vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. 2. Expeça-se o respectivo ofício, instruindo-o com cópia da manifestação de mov. 87.1 e dos dados dos imóveis nela constantes. Com a resposta, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Capitão Leônidas Marques, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.