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TRT6 · SC Caruaru - Liquidação · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATSum 0001001-87.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: BRENDA TELES DE ARAUJO RECLAMADO: KENNEDY ROGENES ACIOLE DA SILVA CONFECCOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e27946 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS, Considero cumprido o acordo no tocante às obrigações para com o(a) reclamante e seu patrono, eis que, até o momento, estes não se manifestaram acerca de qualquer irregularidade no cumprimento das obrigações. Considerando que reclamada não comprovou, até esta data, os recolhimentos das custas processuais (R$ 80,00) e da contribuição previdenciária (R$ 248,00), determino: Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos de custas e contribuição previdenciária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.Após a comprovação dos recolhimentos, registre-se no sistema e ARQUIVEM-SE.Desatendida a ordem do item anterior, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução. -/EBS CARUARU/PE, 07 de setembro de 2026. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KENNEDY ROGENES ACIOLE DA SILVA CONFECCOES
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