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0001001-33.2010.4.05.8200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · Gab VICE-PRESIDÊNCIA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001001-33.2010.4.05.8200 APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF APELADO: NORMA FALCONE MONTENEGRO, IRECE FALCONE MONTENEGRO ADVOGADO do(a) APELADO: THAISA CRISTINA CANTONI FRANCA - PR35670 ADVOGADO do(a) APELADO: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004 DECISÃO Revogo a decisão de id. 11028348, que negou seguimento ao recurso especial da parte autora. Uma vez que foi apresentada contraproposta de acordo pelo particular no id. 11084877, intime-se a CEF para se pronunciar em 10 (dez) dias. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.2

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