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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ouroeste - Vara Única
Processo 0001001-32.2024.8.26.0696 (processo principal 1000919-57.2019.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Odivaldo Girardi - Vistos. 1. Fl. 100: Diante do pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, expeça-se alvará em favor da procuradora da parte exequente, Dra. Angela Maria Inocente Takai, para levantamento do valor de R$ 14.654,06 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos), observando-se a instituição financeira em que o valor encontra-se disponível. 2. Considerando que o valor do crédito pode estar disponível tanto na Caixa Econômica Federal (Banco 104) quanto no Banco do Brasil (Banco 1), deverá observar a serventia a instituição financeira para a devida expedição de alvará de levantamento, bem como constar no alvará eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. 3. Nos termos do Comunicado CG Nº 744/2023, independentemente da instituição financeira cujo valor esteja depositado, intimar o beneficiário, via D.J.E., para indicar se é isento do imposto de renda, bem como indicar os dados bancários, no prazo legal. 4.1. Com a indicação, expeça-se alvará eletrônico nos termos do Comunicado 318/2023 (item 3 modelo categoria 3 Alvarás, Código 505866, Nome "Alvará Levantamento de Valores Banco do Brasil"), utilizando-se os dados bancários fornecidos. 4.2. Após sua emissão, o alvará deverá obrigatoriamente ser enviado pela serventia via e-mail institucional ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br, para cumprimento pelo Banco do Brasil, devendo ser digitado no campo "Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto n. 318/2023 Nome da Vara- Número do processo com o padrão CNJ". 5. Caso o valor esteja depositado em conta da Caixa Econômica Federal, expeça-se alvará para levantamento do valor utilizando-se dos modelos específicos de competência delegada, devendo a parte ou patrono(a) providenciar impressão e encaminhamento à instituição financeira indicada. 6. Intime-se a parte executada através do portal eletrônico integrado (CC 1383/2018). 7. No mais, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório expedido em favor da parte exequente às fls. 88 e 89. Intimem-se. - ADV: ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP)