Publicações do processo

0001001-16.2023.5.17.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001001-16.2023.5.17.0131 RECLAMANTE: WANDLE DA ROCHA SENNA RECLAMADO: A C R PESCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e459e8a proferido nos autos. Tendo em conta o trânsito em julgado, prossiga-se com a alienação do bem da executada principal, penhorado nos autos, conforme item 2.2 da fundamentação da sentença de Id deaeb9f. 2.2 – Excesso de execução e Alienação judicial do bem penhorado Objetivando dar celeridade ao processo, analisa-se a alegação de excesso de execução e o pedido de alienação do bem penhorado. O bem penhorado nos autos foi avaliado em R$ 222.000,00 e está alienado fiduciariamente com dívida pendente de R$ 95.897,63. O valor da execução é de 132.073,22. Assim, ainda poderá ser utilizado em prol da execução o valor de R$ 126.102,37, após a quitação da alienação fiduciária. Prossiga a Secretaria, portanto, aos atos de alienação do bem penhorado. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 04 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDLE DA ROCHA SENNA

  2. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001001-16.2023.5.17.0131 RECLAMANTE: WANDLE DA ROCHA SENNA RECLAMADO: A C R PESCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e459e8a proferido nos autos. Tendo em conta o trânsito em julgado, prossiga-se com a alienação do bem da executada principal, penhorado nos autos, conforme item 2.2 da fundamentação da sentença de Id deaeb9f. 2.2 – Excesso de execução e Alienação judicial do bem penhorado Objetivando dar celeridade ao processo, analisa-se a alegação de excesso de execução e o pedido de alienação do bem penhorado. O bem penhorado nos autos foi avaliado em R$ 222.000,00 e está alienado fiduciariamente com dívida pendente de R$ 95.897,63. O valor da execução é de 132.073,22. Assim, ainda poderá ser utilizado em prol da execução o valor de R$ 126.102,37, após a quitação da alienação fiduciária. Prossiga a Secretaria, portanto, aos atos de alienação do bem penhorado. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 04 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A C R PESCADOS LTDA

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