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0001001-12.2024.5.19.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001001-12.2024.5.19.0006 EXEQUENTE: JOSE FLAVIO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (5) EXECUTADO: USINA SERRA GRANDE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfe1b4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, no processo nº 0001001-12.2024.5.19.0006, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Maceió/AL decide: a) CONHECER dos embargos de declaração de USINA SERRA GRANDE S.A. (ID 2d32a2c, fls. 540-547); b) no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE COM EFEITO MODIFICATIVO para, sanando o erro material na decisão de ID f2575b8 (fls. 349-360), retificar o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela executada aos patronos dos exequentes, fixando-os no montante global de R$ 201,90 (duzentos e um reais e noventa centavos), correspondente ao percentual de 5% sobre o valor da liquidação, mantendo-se inalterados os demais termos do julgado. Remetam-se os autos à Secretaria da Vara para atualização do resumo consolidado dos débitos judiciais com base nos parâmetros ora definidos. Intimem-se as partes. Nada mais. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINA SERRA GRANDE SA

  2. Intimação

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001001-12.2024.5.19.0006 EXEQUENTE: JOSE FLAVIO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (5) EXECUTADO: USINA SERRA GRANDE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfe1b4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, no processo nº 0001001-12.2024.5.19.0006, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Maceió/AL decide: a) CONHECER dos embargos de declaração de USINA SERRA GRANDE S.A. (ID 2d32a2c, fls. 540-547); b) no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE COM EFEITO MODIFICATIVO para, sanando o erro material na decisão de ID f2575b8 (fls. 349-360), retificar o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela executada aos patronos dos exequentes, fixando-os no montante global de R$ 201,90 (duzentos e um reais e noventa centavos), correspondente ao percentual de 5% sobre o valor da liquidação, mantendo-se inalterados os demais termos do julgado. Remetam-se os autos à Secretaria da Vara para atualização do resumo consolidado dos débitos judiciais com base nos parâmetros ora definidos. Intimem-se as partes. Nada mais. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FLAVIO PEREIRA DA SILVA - MARIVALDO DA SILVA BATISTA - OZIEL FLORENCIO DE MIRANDA - OZIEL DA SILVA LAURENTINO - JOAO PAULO DA SILVA AZEVEDO - SINDICATO DOS EMP EM EMP DE SEG VIGILANCIA NO EST DE AL

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