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0001001-02.2025.5.05.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0001001-02.2025.5.05.0221 RECLAMANTE: CAIQUE KEVIN DE LIMA CHAVES RECLAMADO: G P CHAVES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca47b6 proferido nos autos. Vistos. Notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 30 dias, liquidar o julgado, preferencialmente por meio do sistema PJe-Calc, nos termos do art. 3º do Ato Conjunto GP/CR 003/2018, cuidando em exportar o arquivo gerado no referido sistema, incluindo-o no processo. Para tanto, ao acessar a funcionalidade Anexar Documentos e escolher o tipo de documento "Planilha de Atualização de Cálculos", deverá inserir, também, o arquivo "PJC", exportado do PJe-Calc. Esclareça-se, por oportuno, que a apresentação das contas, na forma acima identificada, importa em celeridade na tramitação do feito quando da necessidade de submissão à Calculista do Juízo. Fica registrado, ainda, que, caso elaboradas as contas em editor de planilha diverso (excel, libreoffice calc, etc.), deverá, a parte interessada, encaminhar a planilha a esta Secretaria, através do endereço eletrônico: 1avaraalg@trt5.jus.br. Saliente-se que a inércia ensejará encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, esclarecendo, desde já, que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda, custas processuais e, em eventual condenação, honorários advocatícios sucumbenciais, bem como honorários periciais. Havendo inércia, encaminhem-se os autos ao "sobrestamento", nele constando como “tipo de atividade” no GIGS a descrição “PARA LIQUIDAR”. Cientifique-se a parte autora que o decurso do prazo in albis importará início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, CLT. ALAGOINHAS/BA, 04 de setembro de 2026. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIQUE KEVIN DE LIMA CHAVES

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