Publicações do processo

0001000-87.2017.5.10.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001000-87.2017.5.10.0017 RECLAMANTE: GRACIELLY ALVES FREIRE RECLAMADO: ADVOCACIA MORAES CUNHA S/S & ASSOCIADOS - ME, SEBASTIAO MORAES DA CUNHA, ANDREIA CRISTINA MONTALVAO DA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa77946 proferida nos autos. DESPACHO 1. Concede-se prazo de 10 dias ao(à) exequente para que atualize as contas e vincule-as pelo sistema PJE CALC CIDADÃO aos autos, assim como realize a subtração de valores eventualmente levantados. 2. Decorrido o prazo in albis, declaro o início do prazo bienal da prescrição intercorrente. 3. Havendo inércia da parte, observado o item 2, remetam-se os autos ao sobrestamento, até ulterior manifestação de interessado(a) ou implemento do termo final prescricional. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELLY ALVES FREIRE

  2. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001000-87.2017.5.10.0017 RECLAMANTE: GRACIELLY ALVES FREIRE RECLAMADO: ADVOCACIA MORAES CUNHA S/S & ASSOCIADOS - ME, SEBASTIAO MORAES DA CUNHA, ANDREIA CRISTINA MONTALVAO DA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa77946 proferida nos autos. DESPACHO 1. Concede-se prazo de 10 dias ao(à) exequente para que atualize as contas e vincule-as pelo sistema PJE CALC CIDADÃO aos autos, assim como realize a subtração de valores eventualmente levantados. 2. Decorrido o prazo in albis, declaro o início do prazo bienal da prescrição intercorrente. 3. Havendo inércia da parte, observado o item 2, remetam-se os autos ao sobrestamento, até ulterior manifestação de interessado(a) ou implemento do termo final prescricional. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADVOCACIA MORAES CUNHA S/S & ASSOCIADOS - ME

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