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TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ACC 0001000-85.2026.5.21.0043 AUTOR: SINDICATO E E BANCARIOS NO ESTADO DO RIO G DO NORTE RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EDIFÍCIO MIN. GUIMARÃES FALCÃO Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59063-901 Telefone: (84) 4006-3192/3193/8280/8229 Email: 13vtnatal@trt21.jus.br DESTINATÁRIO SINDICATO E E BANCARIOS NO ESTADO DO RIO G DO NORTE Audiência única: 07/10/2026 10:30. NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por conveniência do juízo, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 481 de 22 de Novembro de 2022, que alterou o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, a audiência será realizada de forma PRESENCIAL, sem alterar a tramitação regular do feito sob o Juízo 100% digital e sem prejuízo de novas determinações para atos específicos no formato Digital, dos quais as partes serão intimadas. Fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer, PESSOALMENTE, independentemente da presença de advogado, à audiência UNA a se realizar em 07/10/2026 10:30, na SALA DE AUDIÊNCIAS desta Vara do Trabalho, localizada no endereço acima descrito. O NÃO COMPARECIMENTO de Vossa Senhoria, no dia e horário acima aprazados, ensejará o ARQUIVAMENTO do processo (artigos 843 e 844 da CLT). Sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), Vossa Senhoria deverá apresentar TODAS AS PROVAS que deseje produzir, observando-se as diretrizes do art. 818 da CLT, inclusive TESTEMUNHAIS até 2/3 (DUAS/TRÊS), as quais deverão portar documentos de identidade e vestes compatíveis com o decoro da audiência. As PROVAS DOCUMENTAIS devem ser digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico a partir dos originais ou de cópias autenticadas, ressaltando-se que, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006, "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória". As partes, advogados e testemunhas deverão seguir todo o regramento atinente à entrada no prédio do TRT e nas varas, a exemplo da documentação pessoal com foto, bem como o uso facultativo de máscara, e ainda, observadas as diretrizes abaixo, nos termos do que dispõe o Ato Conjunto TRT21-GP /CR nº 002/2020: - o acesso aos prédios para participação em audiência será admitido após o depoente indicar a vara do trabalho e identificar o processo em que prestará o depoimento, ou o nome da parte que o (a) convidou, em caso de ser testemunha; - a permissão para acesso aos prédios de que trata o § 2º deste artigo será estendida aos acompanhantes de depoentes ou testemunha com deficiência ou que comprovem necessidade de acompanhamento; - os atrasos decorrentes do tempo despendido nos procedimentos de acesso são de responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e demais sujeitos processuais. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. JIMMY CARTER LINDEMBERG TORRES BEZERRA E SILVA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO E E BANCARIOS NO ESTADO DO RIO G DO NORTE
TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Distribuição
Processo 0001000-85.2026.5.21.0043 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de Natal na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300106300000026464000?instancia=1
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